A Receita Federal acaba de dar um o importante para reaver os valores devidos por alguns microempreendedores individuais (MEIs), que estão devendo ao fisco. Esses empresários acabaram de receber os Termos de Exclusão do Simples Nacional e do MEI em seus respectivos Domicílios Tributários Eletrônicos, como uma forma de notificação oficial de suas pendências. 6u445a
Além de receberem o termo, eles também terão o aos relatórios completos de suas dívidas, que foram encaminhados para os optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
A situação dos MEIs inadimplentes 6fa2b
Os documentos com o detalhamento das pendências podem ser ados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou ainda pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, com um código de o específico ou por meio da conta Gov.BR, nível prata, ouro ou certificado digital.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional? 17482n
A exclusão do Simples Nacional entrará em vigor a partir de 01/01/2024. Caso o contribuinte MEI deseje evitar essa exclusão, ele deve regularizar a totalidade dos seus débitos, seja pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dentro de um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
É importante destacar que mesmo os MEIs que possuem dívidas com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e que não tenham recebido o Termo de Exclusão, precisam regularizar suas dívidas para evitar sua exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, serem desenquadrados do Simei no futuro.
Quais os prazos e condições para regularização do MEI? z4i1j
A data limite para regularização é contada a partir do momento da primeira leitura do Termo de Exclusão, se o contribuinte ar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O MEI que conseguir regularizar todas as suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, independentemente dos débitos constantes do Termo de Exclusão, que torna-se sem efeito. Assim, o microempreendedor individual permanecerá no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não necessitando realizar nenhum procedimento adicional ou mesmo ir até uma unidade da RFB.
Contudo, o MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
No total, foram notificados 393.678 CNPJs com significativo valor pendente de regularização, o que corresponde a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.
Fonte: https://bmcnews.com.br/2023/11/12/receita-federal-notificou-mais-de-40-dos-meis-no-brasil-como-regularizar/